Reformulação dos Níveis de Qualificação
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 23 de Julho de 2009
A Portaria nº 782/2009 de 23 de Julho, que altera o QNQ introduz 8 níveis de qualificação:
Nível 1- 2º Ciclo do Ensino Básico e Nível 1 de formação* Nível 2 - 3º Ciclo do Ensino Básico e Nível 2 de formação* Nível 3 - Ensino Secundário, via prosseguimento de estudos ou Nível 3 de formação, sem conclusão do Ensino Secundário * Nível 4 - Ensino Secundário e nível 3 de formação* Nível 5 - Nível 4 de formação (Cursos de especialização tecnológica)* Nível 6 - Bacharelato e Licenciatura* Nível 7 - Mestrado* Nível 8 - Doutoramento*
*Níveis de educação e formação (de acordo com a estrutura dos níveis de formação profissional definidos dela Decisão nº 85/368/CEE, do Conselho, de 16 de Julho, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 31 de Julho de 1985. A aplicação desta estrutura do QNQ extingue a aplicação da estrutura de níveis de formação, estabelecidos por esta Decisão.
Esta é uma medida que vem valorizar os cursos de dupla certificação, subindo-os do nível 3 para o nível 4. Por exemplo, os formados que sejam portadores de um curso EFA de dupla certificação, que os habilita a exercer uma profissão e a estarem preparados para a (re)integração no mercado de trabalho, passam a ter uma qualificação de nível 4, o que os distingue dos que frequentaram o ensino secundário sem qualificação profissional.
Para saber mais consulte aqui a portaria
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