Programa INOV-Social para Jovens Quadros Qualificados
Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República.
Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 112/2009, de 26 de Novembro, é criada uma nova medida, o Programa Inov-Social, "destinado a promover a realização de estágios profissionais e a inserção anual de 1.000 jovens quadros qualificados em instituições da economia social, tendo em vista apoiar a modernização e a gestão dessas instituições, promover o emprego jovem e continuar a concretizar o Plano Tecnológico".
Esta iniciativa abre a oportunidade aos "jovens com qualificações de nível superior, designadamente nas áreas da economia, gestão, direito, ciências sociais ou engenharia, de realizar um estágio remunerado em instituições particulares de solidariedade social, mutualidades, misericórdias, cooperativas de solidariedade social, associações de desenvolvimento local, instituições de empreendedorismo social e entidades culturais sem fins lucrativos que desenvolvam actividades de âmbito social."
São destinatários da medida jovens desempregados com idade até 35 anos com habilitação superior nas seguintes áreas de formação: economia, gestão, direito, ciências sociais e engenharia. São as entidades que se candidatam ao programa.
O recrutamento e selecção dos candidatos ao estágio, é efectuada pelo Centro de Emprego (da área geográfica de realização do estágio) em conjunto com as entidades promotoras, em caso de aprovação das candidaturas.
O Centro de Emprego procede à selecção e recrutamento do(s) estagiário(s) de entre os candidatos inscritos nos seus ficheiros, e desde que reúnam as condições de acesso referidas anteriormente, apresenta-o(s) à Entidade Beneficiária, no sentido de, conjuntamente, se concretizar a selecção final do(s) mesmo(s).
Nos casos em que os Centros de Emprego não possuam, nos seus ficheiros, candidatos que correspondam ao perfil solicitado pelas Entidades Beneficiárias, estas, tendo em conta os requisitos legalmente estabelecidos, podem apresentar ao Centro de Emprego, proposta indicando o(s) candidato(s) a quem pretende(m) facultar o(s) estágio(s).
Para mais informações consultar Portaria N.º 1451/2009 de 28 de Dezembro e http://www.inovsocial.gov.pt/index.htm
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