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Notícia avançada pelo Diário de Notícias - Até 6 meses de subsídio para procurar emprego na UE

Os desempregados da União Europeia (UE) vão passar a ter direito a manter o subsídio durante três a seis meses enquanto procuram emprego noutro país da UE.

O objectivo é estimular a mobilidade, numa altura em que o desemprego deverá bater todos os recordes. A medida consta de um regulamento europeu aprovado no final de Julho, que deverá entrar em vigor a 1 de Março, estando a data apenas dependente da publicação do diploma.

No próximo ano, de acordo com as previsões de Bruxelas, o desemprego deverá atingir 26 milhões de pessoas na UE, contra os 16 milhões registados no ano passado. Holanda, Dinamarca, Luxemburgo e Áustria deverão, ainda assim, manter razoáveis taxas de desemprego (ver tabela).

O regulamento em vigor garante o subsídio por um período máximo de três meses. A partir de Março, serão os serviços nacionais a decidir quem terá direito a um período mais alargado. "Depende da instituição competente do Estado membro decidir, caso a caso, se deve conceder três ou mais meses. É uma decisão discricionária, mas deve ser objectiva e proporcional", refere ao DN fonte oficial da Comissão Europeia. Contactado pelo DN, o Ministério do Trabalho remete a definição dos critérios para mais tarde.

A garantia que a Comissão Europeia pretende alargar, por regulamento, impõe-se à legislação nacional, que parece contradizer este princípio. O artigo 52.º do Decreto-Lei 220/2006, que estabelece as regras de acesso ao subsídio de desemprego, prevê que o pagamento das prestações seja suspenso "durante o período de ausência de território nacional". As únicas excepções admitidas são os casos de viagens por tratamento médico, ou as que ocorrem no período de um mês por ano, em que os beneficiários são dispensados dos seus deveres.

"O direito [a manter o subsídio de desemprego] é conferido pelo regulamento, mesmo que a legislação nacional não o consagre", explica fonte do gabinete do Comissário Europeu do Emprego. Em Portugal, tem sido muito pouco reclamado (ver texto ao lado).

Há ainda alterações ao nível das responsabilidades de pagamento. A legislação em vigor prevê que o subsídio seja pago pelo Estado membro de destino do desempregado, que é depois ressarcido pelo Estado membro de origem. Um processo "sujeito a uma grande burocracia", que acaba por gerar atrasos no pagamento. A partir de Março, porém, as prestações deverão ser directamente pagas pelo país de origem.

Estas alterações fazem parte do regulamento que estabelece as novas regras de coordenação entre os diferentes sistemas de Segurança Social da UE, que deverão entrar em vigor em Março, depois de 11 anos de negociações. Cada país terá dois anos para implementar um novo sistema electrónico de partilha de informação entre os Estados membros. O objectivo é agilizar a atribuição de prestações sociais a quem viveu em países diferentes. Porque os actuais formulários ainda são, "por vezes, preenchidos à mão", justifica fonte da Comissão Europeia.





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