Quem Somos   |   Sugestões   |   Artigos   |   Links   |   Mapa Site   |   Contacte-nos
logotipo cascais emprego
Canto esquerdo do campo de pesquisa

Logo Cascais

Logotipo Camara
Sabia que:
... a Segurança Social disponibilizou um novo serviço de atendimento                     ...enquanto Entidade Empregadora pode ter acesso ao "Kit Empregadores"                     ... a Fundação EDP e a Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva estão a atribuir bolsas de estudo                     ... a Fundação Rotária Portuguesa está a atribuir Bolsas de Estudo para o Ensino Secundário e Superior                     ... pode-nos deixar a sua opinião sobre o nosso portal                     ... pode fazer download da Agenda de Emprego                     ... ocorreram alterações aos Programas de Estágios Profissionais e Qualificação                     
Oferece-se

Home  > Artigos > Linha de crédito destinada à protecção da habitação

Linha de crédito destinada à protecção da habitaäÛ

Perante a actual conjuntura económica e o respectivo reflexo no mercado do emprego, revela -se ser de toda a conveniência a flexibilização das normas relativas às condições dos empréstimos destinados à habitação própria permanente, apoiando -se assim as famílias relativamente aos encargos assumidos com a sua habitação permanente e preservando -se o próprio património habitacional. Neste sentido, é adoptada uma medida extraordinária e transitória destinada a criar as condições para que seja concedida aos actuais mutuários, desde que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses, uma
moratória no reembolso dos empréstimos à habitação própria e permanente, quaisquer que sejam o tipo e o regime jurídico do empréstimo em curso, de valor equivalente a 50 % da sua prestação mensal.
Para tal, é criada uma linha de crédito, disponibilizada pelo Estado, que financia a referida moratória, durante um prazo máximo de 24 meses. O crédito concedido pelo Estado é reembolsado à taxa Euribor a seis meses deduzida de 0,5 %. O reembolso é amenizado na medida em que terá lugar durante todo o prazo de maturidade do empréstimo em causa, podendo ser prolongado por mais dois anos para além daquele prazo. Foi promovida a audição do Conselho Nacional doConsumo.
Foram ouvidos, a título facultativo, o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos.

Decreto-lei nº103/2009 - 12 de Maio

 





voltar

Símbolo de Acessibilidade à Web [D]
Login / Registo

Não tem password? » Registe-se
Newsletter
» Subscrever



Banner de topo da pagina

Sites a consultar
  • IEFP
  • NetEmprego
  • Portal do Cidadão
  • Novas Oportunidades
  • Empresa na Hora
  • Dgert
  • cite
  • Logotipo Dna Cascais