Como se concretiza?
Acesso Ao Emprego O direito ao trabalho implica a ausência de qualquer discriminação baseada no sexo, quer directa quer indirecta, nomeadamente pela referência ao estado civil ou à situação familiar. Não é permitida a discriminação em função do sexo no acesso ao emprego, quer no recrutamento, quer nos anúncios de emprego e outras formas de publicidade (com uma excepção para profissões como modelo, actor/actriz ou outras em que o sexo pode ser considerado um factor determinante).
Formação Profissional Homens e mulheres que desempenhem as mesmas funções devem beneficiar das mesmas oportunidades de ensino e formação.
Promoções Para efeitos de promoção, os trabalhadores devem ser considerados em função das suas competências, habilitações, desempenho e antiguidade e não em função do sexo.
Condições De Trabalho Os empregadores não estão autorizados a aplicar diferentes condições a homens e mulheres que desempenhem a mesma função, designadamente no que respeita a motivos de despedimento, código de vestuário, flexibilidade de trabalho, etc. Não podem ser violados os direitos à maternidade e paternidade e à respectiva licença, assim como as regras de protecção da segurança e saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.
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