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Perguntas Frequentes - Igualdade de Oportunidades
 

O que é?

Como se concretiza?

Como agir em caso de violação dos direitos de igualdade?

Situações de assédio sexual no local de trabalho. O que é?

Como prevenir?

Como proceder em caso de assédio sexual?

Discriminação Racial

 
 
O que é?

A Igualdade de Oportunidades entre homens e mulheres visa garantir a efectivação do direito dos indivíduos de ambos os sexos à não discriminação e à igualdade de tratamento no trabalho, no emprego e na formação profissional.

 
 
Como se concretiza?

Acesso Ao Emprego
O direito ao trabalho implica a ausência de qualquer discriminação baseada no sexo, quer directa quer indirecta, nomeadamente pela referência ao estado civil ou à situação familiar.
Não é permitida a discriminação em função do sexo no acesso ao emprego, quer no recrutamento, quer nos anúncios de emprego e outras formas de publicidade (com uma excepção para profissões como modelo, actor/actriz ou outras em que o sexo pode ser considerado um factor determinante).

Formação Profissional
Homens e mulheres que desempenhem as mesmas funções devem beneficiar das mesmas oportunidades de ensino e formação.

Promoções
Para efeitos de promoção, os trabalhadores devem ser considerados em função das suas competências, habilitações, desempenho e antiguidade e não em função do sexo.

Condições De Trabalho
Os empregadores não estão autorizados a aplicar diferentes condições a homens e mulheres que desempenhem a mesma função, designadamente no que respeita a motivos de despedimento, código de vestuário, flexibilidade de trabalho, etc.
Não podem ser violados os direitos à maternidade e paternidade e à respectiva licença, assim como as regras de protecção da segurança e saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.

 
 
Como agir em caso de violação dos direitos de igualdade?

Se se sentir discriminado/a poderá:
1. Exigir junto da entidade patronal, o cumprimento da lei
2. Solicitar a intervenção da CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) para que emita um parecer no caso concreto
3. Solicitar a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho com vista ao levantamento de processos de contra-ordenação e eventual aplicação de coimas.

Intentar uma acção no Tribunal de Trabalho. Visite a página do Portal da Justiça.

 
 
Situações de assédio sexual no local de trabalho. O que é?

Chama-se assédio sexual no local de trabalho a qualquer comportamento ou manifestação, por palavras, gestos ou acções, de natureza sexual, não desejado pelas pessoas a quem se destina e que se considera ofensivo.
O assédio sexual não é uma brincadeira sem consequências, nem um comportamento romântico – não deve ser confundido com uma relação livremente assumida, com sedução ou namoro.
 
 
Como prevenir?

  • Estando atento/a: o assédio sexual pode por vezes começar com o que parece ser uma brincadeira
  • Reprimindo toda e qualquer tentativa de assédio sexual
  • Denunciando a prática de actos ofensivos da sua dignidade e dos seus interesses profissionais
  • Estabelecendo relações de trabalho assentes no respeito e na cortesia

 
 
Como proceder em caso de assédio sexual?

  • Manifestar claramente ao abusador o seu desagrado e recusa
  • Não ter sentimentos de culpa relativamente à situação
  • Partilhar com alguém o problema que sente, dado que o isolamento é muito prejudicial
  • Conversar com colegas para ver se já passaram pela mesma situação e apelar à sua solidariedade
  • Recolher todo o tipo de provas possíveis - escritos, presentes, etc. - e procurar a existência de testemunhas dos factos
  • Se o assédio for por parte de um/a colega, levar a situação ao conhecimento da entidade patronal, eventualmente através de carta registada com aviso de recepção, para que esta possa agir disciplinarmente (é seu dever legal)
  • Apresentar queixa à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego)
  • Recolher informação no Serviço de Informação Jurídica da CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género)
  • Caso esteja sindicalizado/a, informar o Sindicato, para que o/a defenda e se empenhe em evitar situações desta natureza
  • Se a situação for grave, apresentar queixa na PSP ou GNR.

 
 
Discriminação Racial

Se é ou foi vítima de Discriminação Racial consulte a Legislação Contra a Discriminação Racial.

Peça informação e apoio junto do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural.

 
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