CONTRIBUIÇÕES - Dispensa temporária do pagamento das contribuições
As entidades empregadoras podem beneficiar, mediante requerimento, de dispensa temporária do pagamento de contribuições nas seguintes situações: - 1º Emprego e desemprego de longa duração
- Trabalho a tempo parcial
- Emprego a reclusos em regime aberto
- Rotação emprego-formação
- Recuperação de regiões com problemas de interioridade
Contribuições - Redução da taxa contributivaAs entidades empregadoras podem beneficiar, mediante requerimento, da redução de contribuições nas seguintes situações:
- Emprego a deficientes
- Emprego a reclusos em regime aberto
- Programa trabalho seguro
- Recuperação de regiões com problemas de interioridade
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