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Já tem uma ideia do tipo de actividade que poderá desenvolver?
Criar o seu próprio emprego / uma empresa pode ser a alternativa ao desemprego ou a um trabalho por contra de outrem.
Caso esta seja a sua opção, convém que reflicta bem sobre as suas motivações e expectativas e defina bem o seu projecto.
Se ainda não tem uma ideia de negócio:
- Recolha ideias e sugestões junto dos seus colegas, amigos e familiares;
- Faça um estudo que lhe permita identificar necessidades locais que não são suficientemente satisfeitas;
- Faça um balanço das suas competências e das suas áreas de interesse.
ou - Explore / Redinamize temporariamente um estabelecimento já existente.
ou - Adira ao sistema de franchise (franchising - parceria com uma empresa de sucesso comprovado) num ramo de interesse.
Se já tem uma ideia de negócio:
Defina com exactidão a sua ideia tendo em conta:
- O sector de actividade
- O seu produto ou serviço
- Os fornecedores
- O mercado alvo
- A concorrência
- A localização
- Se é um projecto individual ou colectivo
- As necessidades de formação
- O investimento inicial necessário
- O tipo de financiamento (capital próprio/ empréstimo/ incentivos)
Informe-se das exigências legais (forma jurídica, licenciamentos, normas, etc.);
Faça um estudo de viabilidade económica.
Elabore o seu projecto.
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Quais os apoios / incentivos existentes para a criação do próprio emprego / empresa?
Como apoio à criação de uma actividade económica, poderá recorrer a um ou outro incentivo existente dependendo do tipo de projecto, do volume de negócio previsto, do capital próprio de que dispõe ou da sua situação pessoal. Os apoios existentes são:
Se se encontra desempregado/a e não recebe subsídio de desemprego: IEFP – Centro de Emprego – ILE (Iniciativas Locais de Emprego)
DNA Cascais - Ecossistema Empreendedor de Cascais – A DNA Cascais disponibiliza soluções para criar a sua empresa que vão desde Micro-Crédito, Capital de Risco, Business Angels, Interim Management, Ninhos de Empresas, Banco de Ideias, Formação em Empreendedorismo, entre outras. Consultar mais em: DNA Cascais
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Onde posso obter mais informação sobre constituição de empresas ou criação do próprio emprego?
NINHO DE EMPRESAS DNA CASCAIS Atendimento por marcação Ninho de Empresas DNA CASCAIS Cruz de Popa, 2645-449 Alcabideche Telefone: 21 468 01 85 E-mail: geral@dnacascais.pt Web: http://www.dnacascais.pt
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS CIAI – CENTRO DE INFORMAÇÃO E APOIO AO INVESTIDOR Edifício do Centro de Congressos do Estoril Av. Clotilde, 4º andar, Piso C 2765-617 Estoril Tel.: 214 815 801 / 214 815 802 E-mail: ciai@cm-cascais.pt
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS ÁREA DE INSERÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL Travessa da Misericórdia, n.º 1 - 1º Dtº. 2750-435 Cascais Tel.: 214 821 701 / 2 Fax: 214 821 702 E-mail:empregocascais@cm-cascais.pt Web: www.cm-cascais.pt ou www.empregocascais.com
CENTRO COMUNITÁRIO DE CARCAVELOS UNIVA – CLUBE DE EMPREGO Avenida do Loureiro, 394 2775-599 Carcavelos Tel.: 214 578 952 Fax: 214 576 768 E-mail: ccpc@netcabo.pt Web: http://www.centrocomunitario.net
CENTRO DE EMPREGO DE CASCAIS Avenida Valbom, 17 – 1º 2750-508 Cascais Tel.: 214 812 010 Fax: 214 812 012 E-mail: cte.cascais@iefp.pt Web: http://www.iefp.pt
JCI PORTUGAL (promove o desenvolvimento pessoal de jovens empreendedores e profissionais, entre os 18 e 40 anos) Praceta Eugénio Salvador, Lote 22, 3º Frente 2775-089 Parede Tel.: 214 538 272 Fax: 214 538 273 E-mail: mailto:jci@jciportugal.org Web: http://www.jciportugal.org
CENTRO DE FORMALIDADES DAS EMPRESAS Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 86 1070 Lisboa Tel.: 217 232 300 Nº Azul: 808 213 213 Web: http://www.cfe.iapmei.pt
ANJE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JOVENS EMPRESÁRIOS NINHOS DE EMPRESAS Núcleo da Região de Lisboa e Vale do Tejo Quinta de Santa Marta – Estrada da Circunvalação 1495 – 120 Algés Tel.: 214 134 660 Fax: 214 134 663 E-mail: anjerlvt@anje.pt
AERLIS – ASSOCIAÇÃO EMPRESÁRIOS DA REGIÃO DE LISBOA R. São Salvador da Baía, Edifício AERLIS 2780 Oeiras Tel.: 210 105 000 Fax: 210 105 001 E-mail: aerlisoeiras@aerlis.pt Web: http://www.aerlis.pt
AMEP – ASSOCIAÇÃO DE MULHERES EMPRESÁRIAS Rua Vale de Santa Rita, 121 - 1º 2765 Estoril Tel.: 214 678 760 Fax: 214 678 776 E-mail: amep@netcabo.pt
IAPMEI – INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO Informação apenas pelo telefone ou online Linha Azul: 808 201 201 E-mail: info@iapmei.pt Web: http://www.iapmei.pt
INSCOOP – INSTITUTO ANTÓNIO SÉRGIO DO SECTOR COOPERATIVO Rua D. Carlos de Mascarenhas, 46 1070-083 Lisboa Telefone: 213 878 046/7/8 Fax: 213 858 823 Atendimento por marcação E-mail: inscoop@inscoop.pt Web: www.inscoop.pt
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Que outros sites posso consultar?
Consulte os vários sites que lhe propomos na área LINKS deste portal, sob o tema Criação do Próprio Emprego e Empresas
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APE (Apoio à criação do próprio emprego)
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Quem pode beneficiar deste apoio?
Desempregados involuntários, inscritos no Centro de Emprego, a receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego.
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Em que consiste este apoio?
- Antecipação do montante global do subsídio de desemprego (Prestações Vincendas);
- Se o subsídio de desemprego for insuficiente para fazer face ao investimento, pode ainda ser solicitado um Subsídio Complementar (SC) que será, no máximo, de 12xSMN (SC = 12 x 403€ = 4.836€). Este subsídio complementar é concedido a fundo perdido e é financiado pelo Fundo Social Europeu;
- No caso do desempregado ter mais de quarenta e cinco anos e ser um Desempregado de Longa Duração, o Subsídio complementar é acrescido de uma majoração de 20% (=SC+967,2€);
- O montante do subsídio complementar depende sempre do montante de investimento que as pessoas terão de fazer.
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Quais as obrigações?
- Se o desempregado só solicitar o subsídio de desemprego, terá de manter o posto de trabalho (realizar os descontos para a Segurança Social) até ao dia em que acabar o subsídio de desemprego;
- Se for solicitado o subsídio complementar, então o posto de trabalho terá de ser mantido durante um período mínimo de quatro anos;
- O desempregado terá de comprovar a realização do investimento, de acordo com o previsto em sede de candidatura.
O que é que acontece se o desempregado não mantiver o posto de trabalho?
- No caso de só ter solicitado o subsídio de desemprego: a pessoa
não é obrigada a devolver o dinheiro mas não pode solicitar novo
subsídio de desemprego até terminar a data de manutenção de actividade
(até ao último dia em que receberia o subsídio de desemprego, caso não
tivesse optado pela criação do próprio emprego); no caso de arranjar
novo emprego, então a Segurança Social fará os devidos ajustamentos
(procedimento interno da S.S.);
- No caso do desempregado também ter solicitado o subsídio
complementar e não manter o posto de trabalho por quatro anos, então
terá de haver devolução do fundo concedido pelo Centro de Emprego (esta
devolução por norma não é proporcional ao tempo que a pessoa manteve o
posto de trabalho, ou seja, a pessoa é obrigada a repor o montante de
subsídio complementar que lhe foi concedido).
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Apresentação da candidatura
O desempregado deve ter uma ideia de negócio consolidada e um local escolhido para a actividade:
- Escolha da actividade (convém ser uma actividade em que a pessoa tenha alguma experiência profissional ou conheça bem o mercado);
- Escolha de um local (deve ter em conta a concorrência existente nas proximidades. Fazer um pequeno levantamento dessa concorrência e que tipo de produtos oferecem);
- Quanto é que pensam facturar por mês, tendo em conta a localização e o número de empregados;
- Quanto é que pensam ser os custos por mês;
- Quanto é que necessitam para começar a actividade (equipamentos que é necessário adquirir e um pequeno fundo de tesouraria que deve corresponder aos custos da empresa durante os três primeiros meses de actividade).
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Preenchimento da candidatura
1. Escolha do local onde se realizará a actividade:
- Se for na própria casa: a maior parte dos Centros exige que seja apresentada uma declaração de 2/3 dos condóminos, autorizando a actividade em domicílio fiscal;
- Se for uma loja ou escritório: na fase de candidatura é necessário apresentar no Centro de Emprego um contrato promessa de arrendamento ou uma declaração do senhorio disponibilizando as instalações e a licença de utilização do espaço (esta tem de ser compatível com a actividade que se pretende exercer, sendo tal especialmente importante no caso de actividades de restauração e lavandarias, entre outros, que exigem um licenciamento específico. No caso da loja não ter licença compatível com a actividade, então é necessário apresentar na Câmara um requerimento a solicitar a alteração da licença. Nestes casos é necessário apresentar no Centro, não a licença definitiva, mas o requerimento entregue na Câmara).
2. Estudo de viabilidade (extrapolar as vendas e custos pensados anteriormente numa base mensal para um período de três anos);
3. Memória descritiva:
- O quê que pretendem com a actividade? E colocar no papel o que foi pensado para a ideia de negócio;
- É sempre importante justificar a escolha do local;
- Como vêem a empresa daqui a um/dois/três anos (que crescimento esperam?).
4. Todos os investimentos em equipamentos têm de ser documentados com facturas pró-forma ou orçamentos
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Formalização da candidatura
- A candidatura deve ser entregue no Centro de Emprego onde se vai localizar a actividade;
- A análise do processo é feita no Centro de Emprego mas o parecer final é sempre da Segurança Social;
- No caso dos desempregados solicitarem o subsídio complementar, este só será facultado após a decisão da Segurança Social e após a comprovação de que foi realizado investimento igual ao superior ao montante de subsídio de desemprego recebido.
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Elementos que o promotor deve entregar no Centro de Emprego após a decisão de aprovação da Segurança Social:
- Início de actividade;
- No caso das sociedades, constituição da sociedade, registo na Conservatória e cartão de pessoa colectiva;
- Enquadramento na Segurança Social (mesmo no caso do promotor ser empresário em nome individual, estando isento durante um ano das contribuições para a S.S.);
- Comprovativos do Investimento:
- No caso de requerer o subsídio complementar: recibos de montante igual ou superior ao subsídio de desemprego;
- No caso de se tratar da aquisição de um único equipamento, para o qual o promotor não tem capacidade financeira, o subsídio complementar pode ser concedido antes da realização integral do subsídio de desemprego;
- NIB da Conta Bancária Específica (só aplicável no caso de requerer o subsídio complementar);
- Declarações de Não Dívida à Segurança Social e às Finanças (só aplicável no caso de requerer o Subsídio Complementar).
- No caso do subsídio complementar o promotor assina com o Centro de Emprego um Contrato de Concessão de Incentivos Financeiros, a formalizar a concessão do subsídio complementar;
- Elementos comprovativos do Investimento realizado e remunerações para a Segurança Social e respectivos comprovativos de pagamento;
- Relatório de Execução do Projecto (após seis meses de actividade, só aplicável no caso de requerer o Subsídio Complementar).
* Fonte: PEOE (Programa de Estímulo à Oferta de Emprego), portaria n.º 255/2002 de 12 de Março e Catarina Maciel. |
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ILE (Iniciativas Locais de Emprego)*
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Quem pode beneficiar deste apoio?
- Desempregados involuntários, inscritos no Centro de Emprego (Podem ser 1.º Empregos, Desempregados a receber subsídio de desemprego ou DLD’s (Desempregados de Longa Duração) cujo subsídio de desemprego já tenha esgotado).
- Os promotores desempregados podem constituir sociedade com outras pessoas mesmo que empregada. No entanto, metade da sociedade tem de se encontrar em situação de desemprego involuntário.
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Em que consiste o apoio?
- Apoio à Criação de Postos de Trabalho: 18xSMN = 18 x 403€ = 7.254€.
- Este apoio pode ser majorado em 20% se os Postos de Trabalho forem ocupados por 1.º Emprego, DLD (Desempregados de Longa Duração), RSI (Rendimento Social de Inserção), desempregados com mais de quarenta e cinco anos), desde que esses postos de trabalho sejam ocupados por pessoas desempregadas.
- O posto de trabalho do promotor da iniciativa também é apoiado. Este apoio não serve para pagar salários mas tem de ser usado para financiar os equipamentos a adquirir;
- Apoio ao Investimento (Financiamento até 40% do Investimento total ou no máximo até 12.500,00€ por posto de trabalho). O apoio é calculado com base nas necessidades de investimento em equipamentos (Formulário);
Estes apoios são cumulativos.
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Como se processa o apoio?
Apoio ao Investimento:
- 15% de adiantamento mediante a entrega do início de actividade, inscrição na Segurança Social e uma primeira factura de investimento;
- Até 85% do total do apoio ao investimento (Vai sendo concedido mediante a entrega de recibos comprovativos da realização de investimento);
- Últimos 15% mediante comprovativos da realização da totalidade do investimento.
- Apoio aos Postos de Trabalho:
- Mediante a entrega de triplicado dos Contratos de Trabalho sem termo,
- Documentos de identificação do posto de trabalho,
- Declaração do Centro de Emprego onde a pessoa estava inscrita comprovando a sua situação face ao emprego,
- Inscrição na Segurança Social e liquidação do primeiro mês de descontos.
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Quais as obrigações?
Os postos de trabalho têm de ser mantidos por um período mínimo de quatro anos, sendo tal comprovado com os comprovativos dos descontos para a Segurança Social.
No caso de haver uma cessação de contrato de algum dos postos de trabalho apoiados, o promotor tem 45 dias úteis para substituir o posto de trabalho, de acordo com o estipulado em sede de candidatura.
No caso do posto de trabalho ser majorado, o posto de trabalho substituído tem de cumprir a majoração (Mas não há problema se o posto de trabalho em vez de ser 1.º Emprego for Desempregado de Longa Duração, +45 anos, Rendimento Social de Inserção). Caso o promotor não consiga substituir o posto de trabalho cumprindo a majoração, então deverá haver a reposição do apoio respeitante à majoração, sendo tal reposição proporcional aos meses de não manutenção;
O que é que acontece se não forem mantidos os postos de trabalho?
No caso do promotor encerrar por completo a actividade, terá de haver uma reposição do montante global do apoio concedido.
No caso de não substituição de algum posto de trabalho que tenha cessado actividade (que não o promotor) terá de haver reposição do apoio a esse posto de trabalho proporcionalmente ao tempo de manutenção
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Apresentação da candidatura
O desempregado deve ter uma ideia de negócio consolidada e um local escolhido para a actividade:
- Escolha da actividade (convém ser uma actividade em que a pessoa tenha alguma experiência profissional ou conheça bem o mercado);
- Escolha de um local (deve ter em conta a concorrência existente nas proximidades. Fazer um pequeno levantamento dessa concorrência e que tipo de produtos oferecem);
- Quanto é que pensam facturar por mês, tendo em conta a localização e o número de empregados;
- Quanto é que pensam ser os custos por mês;
- Quanto é que necessitam para começar a actividade (equipamentos que é necessário adquirir e um pequeno fundo de tesouraria que deve corresponder aos custos da empresa durante os três primeiros meses de actividade),
- Quantos postos de trabalho pretende criar (é necessária muita ponderação. Mas face às receitas e à actividade qual é o número mínimo de funcionários necessário. E ponderar se vale a pena arriscar que sejam todos financiados).
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Preenchimento da candidatura
Escolha do local onde se realizará a actividade:
- Muito dificilmente poderá ser realizada em casa (tal depende muito do Centro de Emprego);
- Na fase de candidatura é necessário apresentar no Centro de Emprego um contrato promessa de arrendamento ou uma declaração do senhorio disponibilizando as instalações e a licença de utilização do espaço (esta tem de ser compatível com a actividade que se pretende exercer, sendo tal especialmente importante no caso de actividades de restauração e lavandarias, entre outros, que exigem um licenciamento específico. No caso da loja não ter licença compatível com a actividade, então é necessário apresentar na Câmara um requerimento a solicitar a alteração da licença. Nestes casos é necessário apresentar no Centro, não a licença definitiva, mas o requerimento entregue na Câmara);
- Estudo de viabilidade económica e financeira (extrapolar as vendas e custos pensados anteriormente numa base mensal para um período de três anos);
- Memória descritiva: O que pretendem com a actividade? (colocar no papel o que foi pensado para a ideia de negócio). É sempre importante justificar a escolha do local. Como vêem a empresa daqui a um/dois/três anos (que crescimento esperam?);
- Todos os investimentos em equipamentos têm de ser documentados com facturas pró-forma ou orçamentos;
- No caso de ser uma sociedade é importante anexar à candidatura elementos de identificação do outro sócio e qual o seu papel na empresa.
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Formalização da candidatura:
1. A candidatura deve ser entregue no Centro de Emprego onde se vai localizar a actividade.
2. O promotor (e sócio, se existir) assina o Contrato de Concessão de Incentivos Financeiros, a formalizar a concessão do apoio; 3. Preenchimento do Pedido de Adiantamento pelo promotor que deve vir devidamente assinado pelo mesmo e com a vinheta do Técnico Oficial de Contas (para os 15% iniciais é apenas necessário uma qualquer factura, comprovativa do investimento); 4. No caso de haver Criação de Postos de Trabalho, o pagamento do apoio será feito após a entrega no Centro de Emprego dos seguintes documentos: - Contratos de Trabalho sem termo, devidamente assinados e imposto de selo liquidado (no caso dos promotores tal não é necessário, sendo suficiente o Início de Actividade das Finanças);
- Inscrição do Trabalhador na Segurança Social;
- Comprovativo do pagamento do primeiro mês de descontos à Segurança Social;
- Cópia dos documentos de identificação do Posto de Trabalho apoiado e declaração do Centro de Emprego, atestando a situação face ao emprego.
5. Os pedidos de reembolso só devem ser processados de dois em dois meses, sendo que o encurtamento do prazo depende do ritmo de investimento do promotor. 6. Os últimos 15% de Apoio ao Investimento exigem: - Pedido de reembolso;
- Visita às Instalações;
- Análise da contabilidade;
- Elementos comprovativos da manutenção dos Posto de Trabalho.
7. Após o pagamento da totalidade do Apoio deve ser realizado Penhor Mercantil a favor do IEFP;
8. Relatório de Execução do Projecto (após seis meses de actividade);
9. Entrega de remunerações para a Segurança Social e respectivos comprovativos de pagamento (Periodicidade Semestral), a fim de comprovar a manutenção dos Postos de Trabalho.
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Elementos que o promotor deve entregar no Centro de Emprego após a decisão de aprovação para obtenção dos 15% de adiantamento:
- Início de actividade;
- No caso das sociedades, constituição da sociedade, registo na Conservatória e cartão de pessoa colectiva;
- Enquadramento na Segurança Social (mesmo no caso do promotor ser empresário em nome individual, estando isento durante um ano das contribuições para a S.S.);
- NIB da Conta Bancária Específica;
- Declarações de Não Dívida à Segurança Social e às Finanças.
* Fonte: PEOE (Programa de Estímulo à Oferta de Emprego), portaria n.º 255/2002 de 12 de Março e Catarina Maciel. |
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